Formulário para apresentação de projetos para a Comissão de Arquitetura e Arte Sacra
A Comissão de Arquitetura e Arte Sacra foi criada a partir da necessidade de auxílio técnico ao Colégio de Consultores da Diocese diante a avalização dos projetos e construções e reformas de qualquer espécie nas paróquias e comunidades.
COMPOSIÇÃO
A Comissão é constrituída por profissionais da área de arquitetura e engenharia, leigos engajados que, voluntariamente, oferecem seus serviços à Diocese, e por membros do clero. Os integrantes da comissão têm encontros de formação em Arquitetura e Arte Sacra.
OBJETIVO
Auxiliar a diocese nas análises dos projetos de edificações das igrejas e seus anexos, a fim de garantir unidade e fidelidade às normas requeridas pela própria igreja para configuração de seus espaços.
SOBRE PROJETOS E OBRAS
Cân. 1213 – §1: Não se edifique nenhuma igreja sem o consentimento expresso e escrito do Bispo Diocesano.
- Todo projeto arquitetônico, complementar e outros de novas construções, reformas e adaptações que o orçamento for superior a 30 salários mínimos, deverão ser apresentados à comissão diocesana de arquitetura e arte sacra, para avaliação e posteior aprovação do Bispo Diocesano e Colégio de Consultores.
- Os projetos devem ter como ponto de partida as questões litúrgico-funcionais que se fundamentam nos documentos da Igreja. Devem, também, estar atentos à legislação civil vigente, tais como: Códigos de OBras e Plano Diretor Municipal, LUOS – Lei do Uso e Ocupação do Solo, Código de obras, Acessibilidade – NBR 9050, entre outros.
- Os projetos de arquitetura/complementares deverão ser executados por profissionais com atribuições legais, assim como emissão de ART/RRT, segundo legislação vigente no país. De preferência o projeto arquitetônico assinado por arquiteto e projetos complementares (estrutural, elétrico, hidraáulico e etc.) assinados por engenheiro.
- Mudanças nos projetos de arquitetura e cópias dos mesmos sem conhecimento e/ou consentimento de seus autores, assim como alterações em obras decorrentes de projetos legalizados acarretam em infração da Lei 9610/98 de Direitos Autorais, incorrendo em ações jurídicas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS À COMISSÃO DE ARQUITETURA E AOS COLÉGIOS DE CONSTRUTORES PARA A APROVAÇÃO:
- Ata do Conselho Pastoral e Administrativo da comunidade ou paróquia justificando a necessidade da obra e a aprovação dos referidos conselhos;
- Cópia da escritura do terreno;
- Dsponibilidade de recursos financeiros ou planejamento para a captação dos mesmos em vista da realização da obra;
- Contratos a serem firmados com empresas ou particulares para a realização das obras, em vista de análise pelo setor jurídico;
- Projeto Arquitetônico e complementares:
- Planta de situação;
- Planta de locação;
- Perfil do terreno;
- Planta com todas as informações necessárias para compreensão do projeto;
- Cortes;
- Planta de cobertura;
- Fechadas;
- Maquete física/3D.
As escalas dos desenhos e formatos das pranchas deverão facilitar a visualização e compreensão dos mesmos.
- Anexos importantes:
- Cópia da ART/ RRT dos profissionais;
- Memorial descritivo.
MEMBROS DA COMISSÃO
Arquitetos:
- Dênis Magela – (37)99976-0808
- Felipe Duarte – (37)99971-7737
- Felipe Souza – (37)99996-0667
- Nathália Menezes – (37)99991-6809
Engenheiro:
- José Geraldo – (37)99903-1434
Assessor Litúrgico:
- Padre Carlos Henrique
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO PARA ANÁLISE
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