Conselho Presbiteral

Cân.495 –  § 1. Em cada diocese, seja constituído o Conselho Presbiteral, a saber, um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como o senado do Bispo, cabendo-lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada.

CÂn. 501 – § 2. Vagando a Sé, o Conselho Presbiteral cessa, e suas funções são desempenhadas pelo Colégio dos Consultores; dentro ao prazo de um ano após a tomada de posse, o Bispo deve constituir novamente  Conselho Presbiteral.

§ 3. Se o Conselho Presbiteral não cumprir o encargo que lhe foi confiado para o bem da diocese, ou então abusar dele gravemente, o Bispo diocesano pode dissolvê-lo, após consultar o metropolita. […]

Membros Eleitos:

    • Dom Geovane Luís da Silva
    • Padre Paulo Sérgio Diniz Mendes
    • Padre Demóstenes César Motta
    • Padre Vicente Ferreira de Lima
    • Padre Moacir Chagas Tavares
    • Padre Aldair Custódio da Silva
    • Padre Carlos Antônio Medeiros
    • Padre Lúcio Flávio Galvão Camargos
    • Padre Edmar Antônio de Souza
    • Padre Anderson Nunes
    • Padre Hedvan Richardson
    • Padre Elisvaldo Camilo
    • Padre Reginaldo Martins
    • Padre Daniel Leão
    • Padre Ydecy Ferreira Santos

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