Cân.495 – § 1. Em cada diocese, seja constituído o Conselho Presbiteral, a saber, um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como o senado do Bispo, cabendo-lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada.
CÂn. 501 – § 2. Vagando a Sé, o Conselho Presbiteral cessa, e suas funções são desempenhadas pelo Colégio dos Consultores; dentro ao prazo de um ano após a tomada de posse, o Bispo deve constituir novamente Conselho Presbiteral.
§ 3. Se o Conselho Presbiteral não cumprir o encargo que lhe foi confiado para o bem da diocese, ou então abusar dele gravemente, o Bispo diocesano pode dissolvê-lo, após consultar o metropolita. […]
Membros Eleitos:
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- Dom Geovane Luís da Silva
- Padre Paulo Sérgio Diniz Mendes
- Padre Demóstenes César Motta
- Padre Vicente Ferreira de Lima
- Padre Moacir Chagas Tavares
- Padre Aldair Custódio da Silva
- Padre Carlos Antônio Medeiros
- Padre Lúcio Flávio Galvão Camargos
- Padre Edmar Antônio de Souza
- Padre Anderson Nunes
- Padre Hedvan Richardson
- Padre Elisvaldo Camilo
- Padre Reginaldo Martins
- Padre Daniel Leão
- Padre Ydecy Ferreira Santos