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Recomendações do Bispo: Aos Tesoureiros das comunidades

“Uma palavra aos tesoureiros das comunidades: nenhuma conta de comunidades urbanas ou rurais deve estar no nome e no CPF da pessoa do tesoureiro. Não é uma conta pessoal. É uma conta institucional. As contas das nossas comunidades católicas devem estar sob o CNPJ da Mitra Diocesana e assinadas pelo padre e pelo tesoureiro. Ninguém está autorizado a assinar sozinho as contas bancárias das comunidades. E muito cuidado também para não se misturarem valores de contas da Igreja com contas de outras entidades da comunidade das quais nossos tesoureiros façam parte.” – Dom José Carlos

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