Conselho Presbiteral

Cân.495 –  § 1. Em cada diocese, seja constituído o Conselho Presbiteral, a saber, um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como o senado do Bispo, cabendo-lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada.

CÂn. 501 – § 2. Vagando a Sé, o Conselho Presbiteral cessa, e suas funções são desempenhadas pelo Colégio dos Consultores; dentro ao prazo de um ano após a tomada de posse, o Bispo deve constituir novamente  Conselho Presbiteral.

§ 3. Se o Conselho Presbiteral não cumprir o encargo que lhe foi confiado para o bem da diocese, ou então abusar dele gravemente, o Bispo diocesano pode dissolvê-lo, após consultar o metropolita. […]

Membros Eleitos:

    • Dom Geovane Luís da Silva – Bispo Diocesano
    • Padre Paulo Sérgio Diniz Mendes – Vigário Geral
    • Padre Flávio Nogueira Cunha – Chanceler
    • Padre Vicente Ferreira de Lima – Vigário Judicial
    • Padre Moacir Chagas Tavares – Ecônomo
    • Padre Aldair Custódio da Silva – Reitor do Seminário
    • Padre Marcelo Luiz Caixeta – Coordenador Diocesano de Pastoral
    • Padre Rosimar da Silva – Forania Divino Espírito Santo
    • Padre Breno Antônio dos Santos – Forania Sant´Ana
    • Padre Anderson Nunes – Forania São Bento
    • Padre João Luiz Moreira – Forania Nossa Senhora da Piedade
    • Padre Reginaldo Martins – Forania Nossa Senhora do Carmo
    • Padre Adriano Bolognani – Forania Santo Antônio
    • Padre Elisvaldo Camilo – Forania Imaculada Conceição

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