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Confira o Edital para os projetos da Campanha da Fraternidade 2026 e saiba como participar

24 de fevereiro de 2026

CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2026

 

FRATERNIDADE E MORADIA
Ele veio morar entre nós. (Jo 1,14)

 

FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE – FDS
EDITAL 2026

 

O tempo quaresmal é momento oportuno de oração, de escuta da Palavra e de conversão. Meditando sobre o Mistério da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus, somos convidados a realizar a Campanha da Fraternidade (CF). Neste ano, o tema “Fraternidade e Moradia” e o lema Ele veio morar entre nós (Jo 1,14), provocam-nos a “promover, a partir da Boa Nova do Reino de Deus e em espírito de conversão quaresmal, a moradia digna como prioridade e direito, junto aos demais bens e serviços essenciais a toda a população” (Objetivo Geral).

Nosso gesto concreto é a Coleta da Solidariedade, feita no domingo de Ramos da Paixão do Senhor, no dia 29 de março de 2026. O resultado integral dessa coleta, em nossas comunidades, deve ser encaminhado ao FDS. Esse fundo é formado pelos recursos arrecadados com a Coleta da Solidariedade de cada ano (60% – sessenta por cento – ficam na Diocese e 40% – quarenta por cento – são destinados ao Fundo Nacional de Solidariedade – FNS). Compõe, ainda, o FDS, o saldo remanescente de anos anteriores, além de doações específicas e investimentos feitos pela própria Mitra Diocesana de Divinópolis. Com esse recurso, a Igreja exerce seu cuidado pastoral com os mais necessitados em vista de diminuir as desigualdades sociais que nos afetam.

Desde os primeiros anos de sua criação, a Diocese de Divinópolis, por meio do FDS, apoia iniciativas de solidariedade e promoção integral da vida; por isso, lança o presente edital, objetivando contemplar projetos que desenvolvam os objetivos perseguidos na CF/26. Para identificar e selecionar os projetos pertinentes à proposta de destinação dos recursos captados pelo FDS, estabelecemos as condições e critérios abaixo.

 

I – INSCRIÇÃO

 

Art. 1º – Os interessados em firmar parceria com a Diocese de Divinópolis deverão fazer a sua inscrição e apresentar os seus projetos, seguindo os termos deste edital, no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro de 2026 e 30 de abril de 2026.

Parágrafo primeiro: A inscrição de projetos somente poderá ser realizada com o envio de todos os documentos para o endereço eletrônico fundosolidariedade@diocesedivinopolis.org.br . A Diocese de Divinópolis confirmará o recebimento dos documentos respondendo ao e-mail enviado, sendo considerada esta resposta como comprovante de inscrição.

Parágrafo segundo: Quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de cunho social em todo o território da Diocese de Divinópolis, podem pleitear sua inscrição objetivando firmar termo de parceria.

Parágrafo terceiro: A Diocese de Divinópolis analisará todos os pedidos de inscrição e projetos apresentados escolhendo, por mera liberalidade, aqueles que apoiará financeiramente. Os critérios de escolha dos projetos e dos parceiros é subjetivo e não será apresentada qualquer justificativa pela não escolha de projeto apresentado.  

Parágrafo quarto: A inscrição dos projetos não garante o repasse de valores às entidades.  

 

 II – DOS PARCEIROS E DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 2º – As entidades postulantes em firmar a parceria proposta neste edital deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. Não remunerar, por qualquer forma seus diretores e associados;
  2. Contar com o envolvimento de voluntários;
  3. Desenvolver atividades sociais comprovadamente a mais de um ano;
  4. Ser reconhecida na comunidade local pelos serviços prestados à sociedade.

Parágrafo primeiro: Os postulantes deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico posto no parágrafo primeiro do art. 1º, contendo os seguintes documentos em formato PDF:

  1. Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
  2. Estatuto vigente e devidamente averbado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser uma entidade sem fins lucrativos;
  3. Ata da última eleição e da posse da atual diretoria da entidade;
  4. Cópias do RG e CPF do presidente da entidade e de quem tem poderes para assinar pela entidade;
  5. Cópia do comprovante de endereço atualizado da entidade;
  6. Comprovante de existência de conta bancária em nome da entidade postulante;
  7. Formulário, constante do anexo I devidamente preenchido;
  8. Projeto a ser desenvolvido, nos termos estabelecidos pelo art. 4º deste edital contendo, de forma clara, os objetivos, metas, ações, cronograma de execução e orçamento. Deverá ser destacado o valor solicitado ao FDS e a contrapartida monetária da entidade proponente e/ou de outros possíveis parceiros, em conformidade com o disposto no anexo II;

Parágrafo segundo: O projeto apresentado deverá conter informações relevantes para a boa compreensão de seus objetivos;

 

III – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

 

 Art. 3º – Os recursos do FDS serão destinados para os projetos devidamente aprovados pelo Conselho Gestor do FDS – doravante denominado apenas Conselho Gestor – e que estejam alinhados com os objetivos da Campanha da Fraternidade 2026, apresentem caráter transformador, inovador, potencial multiplicador e cunho essencialmente social.

Parágrafo primeiro: A Diocese de Divinópolis comunicará, através de e-mail a ser enviado aos parceiros contemplados, a aprovação total ou parcial do projeto apresentado, informando o valor que a Diocese participará na ação proposta e convidando para a assinatura do contrato e início da parceria.

Parágrafo segundo: Tão logo seja cumprido o projeto e apresentada a devida prestação de contas, a Diocese de Divinópolis fará o pagamento de sua contraprestação, através de transferência bancária para a conta corrente constante no contrato firmado.

Parágrafo terceiro: Os recursos do FDS serão liberados após a comprovação por parte da entidade, através relatório descritivo financeiro, acompanhado de cópias das notas fiscais, emitidas com CNPJ da entidade proponente/executora do projeto e relatório de execução do projeto contendo a descrição pormenorizada de cada fase executada com imagens das ações desenvolvidas.

Parágrafo quarto: Caso comprovado documentalmente pela entidade proponente a ausência de recursos para o desenvolvimento do projeto, poderá, excepcionalmente e, a critério do Conselho Gestor, ser liberado o recurso antes da realização do projeto, devendo a entidade comprovar que realizou o projeto aprovado no prazo do parágrafo sexto, sob pena de ser obrigada a devolver o recurso devidamente atualizado.

Parágrafo quinto: Os documentos comprobatórios deverão ser enviados para o endereço eletrônico posto no parágrafo primeiro do art. 1º.

Parágrafo sexto: Entre a assinatura do termo de parceria e a execução completa do projeto aprovado não poderá transcorrer prazo superior a 60 (sessenta) dias. Caso haja o transcurso do prazo, a Diocese de Divinópolis não fará o repasse dos recursos, sendo considerado resilido o contrato assinado.

 

IV – DOS PROJETOS

 

Art. 4º – Os projetos serão elaborados em conformidade com o “plano de projeto” constante no anexo II deste edital.

Parágrafo primeiro: Poderá o Conselho Gestor solicitar ao proponente novos documentos ou adequações ao projeto com a finalidade de ser procedida uma nova avaliação.

Parágrafo segundo: Não será admitida a alteração do projeto aprovado pelo Conselho Gestor.

Parágrafo terceiro: É facultado a mesma entidade inscrever mais de um projeto.

Parágrafo quarto: Não serão admitidos projetos que:

  1. Pleiteiem recursos para manutenção institucional, ou seja, o recurso pleiteado pela instituição não pode ser utilizado para sustentação de estruturas e de custos fixos (telefone, energia elétrica, água, salários de técnicos, material de escritório e de limpeza, aluguéis, entre outros);
  2. Apresentem orçamento incompatível com as atividades propostas;
  3. Contemplem despesas alheias à sua realização;
  4. Sejam de uma mesma entidade, por dois anos consecutivos;

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – À Diocese de Divinópolis, reserva-se o direito de divulgar em seus próprios meios de comunicação, ou de terceiros, os projetos aprovados e efetivamente executados, como também acompanhar a execução e a aplicação dos recursos destinados a eles.

Art. 6º – Deverá a entidade beneficiada divulgar, através de seus meios de comunicação, que o projeto executado foi realizado com o apoio da Diocese de Divinópolis, através do FDS.

Art. 7º – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Gestor.

Art. 8º – O Conselho Gestor é composto pelos seguintes membros:

  1. a) Vigário Episcopal para Ação Pastoral;
  2. b) Vigários Forâneos;
  3. c) Coordenador e Assessor da Equipe Permanente de Campanhas;
  4. d) Coordenador e Assessor da Comissão Sociotransformadora;
  5. e) Presidente das Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis.

    Divinópolis, 18 de fevereiro de 2026.

    Pe. Marcelo Luiz Caixeta
    Vigário Episcopal para Ação Pastoral
    Diocese de Divinópolis – MG

ANEXO I
DADOS DE INSTITUIÇÃO E DOS RESPONSÁVEIS

(Ficha a ser preenchida pelos projetos que forem aprovados pelo Conselho Gestor)

 

  1. Identificação da entidade
Nome:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Bairro Cidade:
Telefone: CEP

 

  1. Identificação do responsável pelo acompanhamento da execução do projeto:
Nome:
Cargo/Função:
E-mail:
Fone: Celular:

 

  1. Identificação do representante legal (presidente) da entidade:
Nome:
Cargo/Função:
E-mail:
Fone: Celular:
Vencimento do mandato:

 

  1. Informações bancárias da entidade:
Nome do Banco:
Chave PIX:
Agência: Conta:

 

 

ANEXO II
(PLANO DO PROJETO)

Contemplar estes topicos na apresentação do projeto a ser entregue

1.     Título do projeto.
2.    Objetivo do projeto.
3.    População a que se destina o projeto.
4.    Justificativa e relevância social do projeto.
5.    Período de execução do projeto e suas etapas.
6.    Local e execução do projeto.
7.    Metodologia utilizada para a execução do projeto (como o projeto será executado).
8.    Discriminação dos recursos materiais e dos recursos humanos necessários à execução do projeto.
9.    Valor total do projeto.
10.  Outras fontes de financiamento se houver.
11.   Informações complementares (se necessário).
12.  Local, data e assinatura do presidente da entidade.

Observação: o plano de projeto deverá seguir rigorosamente este modelo, ficando salientado que não poderá exceder o número de 5 (cinco) páginas.

 

 

Baixe o documento integral do Edital 2026, clicando aqui.