Colégio dos Consultores

Cân. 502 — § 1. De entre os membros do Conselho presbiteral sejam livremente nomeados pelo Bispo diocesano alguns sacerdotes, em número não inferior a seis nem superior a doze, que formem durante cinco anos o colégio dos consultores, ao qual competem as funções determinadas pelo direito; terminados os cinco anos, continuará a exercer as suas funções até que se constitua novo colégio.

§ 2. Ao colégio dos consultores preside o Bispo diocesano; no impedimento ou vagatura da sé, aquele que ocupar interinamente o lugar do Bispo ou, se ainda não tiver sido constituído, o sacerdote do colégio dos consultores mais antigo na ordenação.

§ 3. A Conferência episcopal pode determinar que as funções do Colégio dos consultores sejam cometidas ao cabido catedralício.

§ 4. No vicariato e na prefeitura apostólica as funções do colégio dos consultores competem ao conselho da missão referido no cân. 495, § 2, a não ser que pelo direito esteja determinada outra coisa.

O Colégio dos Consultores da Diocese de Divinópolis é composto pelos seguintes membros:

  1. Dom Geovane Luís da Silva – Bispo Diocesano
  2. Padre Paulo Sérgio
  3. Padre Vicente Ferreira Lima
  4. Padre Demóstenes César
  5. Padre Moacir Chagas
  6. Padre Geraldo Maia
  7. Padre Hélio Cristino
  8. Padre Antônio Carlos Pouza Barbosa

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