Confira o Edital para os projetos da Campanha da Fraternidade 2026 e saiba como participar
CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2026
FRATERNIDADE E MORADIA
Ele veio morar entre nós. (Jo 1,14)
FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE – FDS
EDITAL 2026
O tempo quaresmal é momento oportuno de oração, de escuta da Palavra e de conversão. Meditando sobre o Mistério da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus, somos convidados a realizar a Campanha da Fraternidade (CF). Neste ano, o tema “Fraternidade e Moradia” e o lema Ele veio morar entre nós (Jo 1,14), provocam-nos a “promover, a partir da Boa Nova do Reino de Deus e em espírito de conversão quaresmal, a moradia digna como prioridade e direito, junto aos demais bens e serviços essenciais a toda a população” (Objetivo Geral).
Nosso gesto concreto é a Coleta da Solidariedade, feita no domingo de Ramos da Paixão do Senhor, no dia 29 de março de 2026. O resultado integral dessa coleta, em nossas comunidades, deve ser encaminhado ao FDS. Esse fundo é formado pelos recursos arrecadados com a Coleta da Solidariedade de cada ano (60% – sessenta por cento – ficam na Diocese e 40% – quarenta por cento – são destinados ao Fundo Nacional de Solidariedade – FNS). Compõe, ainda, o FDS, o saldo remanescente de anos anteriores, além de doações específicas e investimentos feitos pela própria Mitra Diocesana de Divinópolis. Com esse recurso, a Igreja exerce seu cuidado pastoral com os mais necessitados em vista de diminuir as desigualdades sociais que nos afetam.
Desde os primeiros anos de sua criação, a Diocese de Divinópolis, por meio do FDS, apoia iniciativas de solidariedade e promoção integral da vida; por isso, lança o presente edital, objetivando contemplar projetos que desenvolvam os objetivos perseguidos na CF/26. Para identificar e selecionar os projetos pertinentes à proposta de destinação dos recursos captados pelo FDS, estabelecemos as condições e critérios abaixo.
I – INSCRIÇÃO
Art. 1º – Os interessados em firmar parceria com a Diocese de Divinópolis deverão fazer a sua inscrição e apresentar os seus projetos, seguindo os termos deste edital, no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro de 2026 e 30 de abril de 2026.
Parágrafo primeiro: A inscrição de projetos somente poderá ser realizada com o envio de todos os documentos para o endereço eletrônico fundosolidariedade@diocesedivinopolis.org.br . A Diocese de Divinópolis confirmará o recebimento dos documentos respondendo ao e-mail enviado, sendo considerada esta resposta como comprovante de inscrição.
Parágrafo segundo: Quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de cunho social em todo o território da Diocese de Divinópolis, podem pleitear sua inscrição objetivando firmar termo de parceria.
Parágrafo terceiro: A Diocese de Divinópolis analisará todos os pedidos de inscrição e projetos apresentados escolhendo, por mera liberalidade, aqueles que apoiará financeiramente. Os critérios de escolha dos projetos e dos parceiros é subjetivo e não será apresentada qualquer justificativa pela não escolha de projeto apresentado.
Parágrafo quarto: A inscrição dos projetos não garante o repasse de valores às entidades.
II – DOS PARCEIROS E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 2º – As entidades postulantes em firmar a parceria proposta neste edital deverão preencher os seguintes requisitos:
- Não remunerar, por qualquer forma seus diretores e associados;
- Contar com o envolvimento de voluntários;
- Desenvolver atividades sociais comprovadamente a mais de um ano;
- Ser reconhecida na comunidade local pelos serviços prestados à sociedade.
Parágrafo primeiro: Os postulantes deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico posto no parágrafo primeiro do art. 1º, contendo os seguintes documentos em formato PDF:
- Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
- Estatuto vigente e devidamente averbado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser uma entidade sem fins lucrativos;
- Ata da última eleição e da posse da atual diretoria da entidade;
- Cópias do RG e CPF do presidente da entidade e de quem tem poderes para assinar pela entidade;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado da entidade;
- Comprovante de existência de conta bancária em nome da entidade postulante;
- Formulário, constante do anexo I devidamente preenchido;
- Projeto a ser desenvolvido, nos termos estabelecidos pelo art. 4º deste edital contendo, de forma clara, os objetivos, metas, ações, cronograma de execução e orçamento. Deverá ser destacado o valor solicitado ao FDS e a contrapartida monetária da entidade proponente e/ou de outros possíveis parceiros, em conformidade com o disposto no anexo II;
Parágrafo segundo: O projeto apresentado deverá conter informações relevantes para a boa compreensão de seus objetivos;
III – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 3º – Os recursos do FDS serão destinados para os projetos devidamente aprovados pelo Conselho Gestor do FDS – doravante denominado apenas Conselho Gestor – e que estejam alinhados com os objetivos da Campanha da Fraternidade 2026, apresentem caráter transformador, inovador, potencial multiplicador e cunho essencialmente social.
Parágrafo primeiro: A Diocese de Divinópolis comunicará, através de e-mail a ser enviado aos parceiros contemplados, a aprovação total ou parcial do projeto apresentado, informando o valor que a Diocese participará na ação proposta e convidando para a assinatura do contrato e início da parceria.
Parágrafo segundo: Tão logo seja cumprido o projeto e apresentada a devida prestação de contas, a Diocese de Divinópolis fará o pagamento de sua contraprestação, através de transferência bancária para a conta corrente constante no contrato firmado.
Parágrafo terceiro: Os recursos do FDS serão liberados após a comprovação por parte da entidade, através relatório descritivo financeiro, acompanhado de cópias das notas fiscais, emitidas com CNPJ da entidade proponente/executora do projeto e relatório de execução do projeto contendo a descrição pormenorizada de cada fase executada com imagens das ações desenvolvidas.
Parágrafo quarto: Caso comprovado documentalmente pela entidade proponente a ausência de recursos para o desenvolvimento do projeto, poderá, excepcionalmente e, a critério do Conselho Gestor, ser liberado o recurso antes da realização do projeto, devendo a entidade comprovar que realizou o projeto aprovado no prazo do parágrafo sexto, sob pena de ser obrigada a devolver o recurso devidamente atualizado.
Parágrafo quinto: Os documentos comprobatórios deverão ser enviados para o endereço eletrônico posto no parágrafo primeiro do art. 1º.
Parágrafo sexto: Entre a assinatura do termo de parceria e a execução completa do projeto aprovado não poderá transcorrer prazo superior a 60 (sessenta) dias. Caso haja o transcurso do prazo, a Diocese de Divinópolis não fará o repasse dos recursos, sendo considerado resilido o contrato assinado.
IV – DOS PROJETOS
Art. 4º – Os projetos serão elaborados em conformidade com o “plano de projeto” constante no anexo II deste edital.
Parágrafo primeiro: Poderá o Conselho Gestor solicitar ao proponente novos documentos ou adequações ao projeto com a finalidade de ser procedida uma nova avaliação.
Parágrafo segundo: Não será admitida a alteração do projeto aprovado pelo Conselho Gestor.
Parágrafo terceiro: É facultado a mesma entidade inscrever mais de um projeto.
Parágrafo quarto: Não serão admitidos projetos que:
- Pleiteiem recursos para manutenção institucional, ou seja, o recurso pleiteado pela instituição não pode ser utilizado para sustentação de estruturas e de custos fixos (telefone, energia elétrica, água, salários de técnicos, material de escritório e de limpeza, aluguéis, entre outros);
- Apresentem orçamento incompatível com as atividades propostas;
- Contemplem despesas alheias à sua realização;
- Sejam de uma mesma entidade, por dois anos consecutivos;
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – À Diocese de Divinópolis, reserva-se o direito de divulgar em seus próprios meios de comunicação, ou de terceiros, os projetos aprovados e efetivamente executados, como também acompanhar a execução e a aplicação dos recursos destinados a eles.
Art. 6º – Deverá a entidade beneficiada divulgar, através de seus meios de comunicação, que o projeto executado foi realizado com o apoio da Diocese de Divinópolis, através do FDS.
Art. 7º – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Gestor.
Art. 8º – O Conselho Gestor é composto pelos seguintes membros:
- a) Vigário Episcopal para Ação Pastoral;
- b) Vigários Forâneos;
- c) Coordenador e Assessor da Equipe Permanente de Campanhas;
- d) Coordenador e Assessor da Comissão Sociotransformadora;
- e) Presidente das Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis.
Divinópolis, 18 de fevereiro de 2026.
Pe. Marcelo Luiz Caixeta
Vigário Episcopal para Ação Pastoral
Diocese de Divinópolis – MG
ANEXO I
DADOS DE INSTITUIÇÃO E DOS RESPONSÁVEIS
(Ficha a ser preenchida pelos projetos que forem aprovados pelo Conselho Gestor)
- Identificação da entidade
| Nome: | |
| CNPJ: | |
| Endereço: | |
| E-mail: | |
| Bairro | Cidade: |
| Telefone: | CEP |
- Identificação do responsável pelo acompanhamento da execução do projeto:
| Nome: | |
| Cargo/Função: | |
| E-mail: | |
| Fone: | Celular: |
- Identificação do representante legal (presidente) da entidade:
| Nome: | |
| Cargo/Função: | |
| E-mail: | |
| Fone: | Celular: |
| Vencimento do mandato: | |
- Informações bancárias da entidade:
| Nome do Banco: | |
| Chave PIX: | |
| Agência: | Conta: |
ANEXO II
(PLANO DO PROJETO)
Contemplar estes topicos na apresentação do projeto a ser entregue
1. Título do projeto.
2. Objetivo do projeto.
3. População a que se destina o projeto.
4. Justificativa e relevância social do projeto.
5. Período de execução do projeto e suas etapas.
6. Local e execução do projeto.
7. Metodologia utilizada para a execução do projeto (como o projeto será executado).
8. Discriminação dos recursos materiais e dos recursos humanos necessários à execução do projeto.
9. Valor total do projeto.
10. Outras fontes de financiamento se houver.
11. Informações complementares (se necessário).
12. Local, data e assinatura do presidente da entidade.
Observação: o plano de projeto deverá seguir rigorosamente este modelo, ficando salientado que não poderá exceder o número de 5 (cinco) páginas.
Baixe o documento integral do Edital 2026, clicando aqui.