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15 de setembro de 2015

Padre Vicente comenta mudanças nos processos de nulidade matrimonial

Após o anúncio feito pelo Vaticano, na manhã do dia 08 de setembro, sobre as mudanças decididas pelo papa Francisco em relação aos processos de nulidade matrimonial, o Presidente do Tribunal Eclesiástico de Divinópolis, Padre Vicente Ferreira Lima, considerou positiva a iniciativa do Pontífice. 

 

Segundo comunicado do Vaticano “o objetivo do papa não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida’”.

 

A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:

 

1 – Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo.

 

2 – Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.

 

3 – O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.

 

4 – Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.

 

5 – O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.

 

6 – A missão própria das Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos”.

 

7 – O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.

 

8 – Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

 

E, na manhã desta segunda-feira, 14/09, o Padre Vicente esteve no estúdio da Rádio Divinópolis AM. Participou, ao vivo, do programa Evangelizando no Rádio, apresentado pelo Padre Moacir Chagas Tavares. Durante a entrevista, o Presidente do Tribunal Eclesiástico de Divinópolis falou sobre o Motu Proprio e de como funcionará os processos de nulidades de matrimônio, que entrará em vigor no próximo dia 08 de dezembro; assista, abaixo:

 

 

Por Túlio Veloso

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