Cân. 502 — § 1. De entre os membros do Conselho presbiteral sejam livremente nomeados pelo Bispo diocesano alguns sacerdotes, em número não inferior a seis nem superior a doze, que formem durante cinco anos o colégio dos consultores, ao qual competem as funções determinadas pelo direito; terminados os cinco anos, continuará a exercer as suas funções até que se constitua novo colégio.
§ 2. Ao colégio dos consultores preside o Bispo diocesano; no impedimento ou vagatura da sé, aquele que ocupar interinamente o lugar do Bispo ou, se ainda não tiver sido constituído, o sacerdote do colégio dos consultores mais antigo na ordenação.
§ 3. A Conferência episcopal pode determinar que as funções do Colégio dos consultores sejam cometidas ao cabido catedralício.
§ 4. No vicariato e na prefeitura apostólica as funções do colégio dos consultores competem ao conselho da missão referido no cân. 495, § 2, a não ser que pelo direito esteja determinada outra coisa.
O Colégio dos Consultores da Diocese de Divinópolis é composto pelos seguintes membros:
- Dom Geovane Luís da Silva – Bispo Diocesano
- Pe. Paulo Sérgio Diniz – Vigário Geral
- Pe. Vicente Ferreira Lima – Vigário Judicial
- Pe. Flávio Nogueira – Chanceler
- Pe. Moacir Chagas – Ecônomo
- Pe. Geraldo Maia – Reitor do Seminário Propedêutico
- Pe. Antônio Carlos Pouza Barbosa – Pároco – Santuário Nossa Senhora da Piedade – Pará de Minas