Colégio dos Consultores

Cân. 502 — § 1. De entre os membros do Conselho presbiteral sejam livremente nomeados pelo Bispo diocesano alguns sacerdotes, em número não inferior a seis nem superior a doze, que formem durante cinco anos o colégio dos consultores, ao qual competem as funções determinadas pelo direito; terminados os cinco anos, continuará a exercer as suas funções até que se constitua novo colégio.

§ 2. Ao colégio dos consultores preside o Bispo diocesano; no impedimento ou vagatura da sé, aquele que ocupar interinamente o lugar do Bispo ou, se ainda não tiver sido constituído, o sacerdote do colégio dos consultores mais antigo na ordenação.

§ 3. A Conferência episcopal pode determinar que as funções do Colégio dos consultores sejam cometidas ao cabido catedralício.

§ 4. No vicariato e na prefeitura apostólica as funções do colégio dos consultores competem ao conselho da missão referido no cân. 495, § 2, a não ser que pelo direito esteja determinada outra coisa.

O Colégio dos Consultores da Diocese de Divinópolis é composto pelos seguintes membros:

  1. Dom Geovane Luís da Silva – Bispo Diocesano
  2. Pe. Paulo Sérgio Diniz – Vigário Geral
  3. Pe. Vicente Ferreira Lima – Vigário Judicial
  4. Pe. Flávio Nogueira – Chanceler
  5. Pe. Moacir Chagas – Ecônomo
  6. Pe. Geraldo Maia – Reitor do Seminário Propedêutico
  7. Pe. Antônio Carlos Pouza Barbosa – Pároco – Santuário Nossa Senhora da Piedade – Pará de Minas

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